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A Casa do Povo de Oliveirinha, foi constituída em 30 de Março de 1935 com a designação de Casa do Povo da Costa do Valado, tendo a sua primeira Sede, sido naquele lugar.

Por alvará do Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, de 3 de Agosto de 1942, foi oficialmente criada a Casa do Povo de Oliveirinha.
Teve os seus primeiros Estatutos oficiais e tornou-se assim um organismo de cooperação social e elemento primário da organização corporativa do trabalho rural, dotado de personalidade jurídica. A sua Sede, passou a ser em Oliveirinha (lugar) e abrangia as freguesias de Oliveirinha, S. Bernardo e Eixo.Foi seu primeiro presidente o Senhor António Simões Andrade.   


Eram as suas atribuições: A cooperação social; a representação profissional dos trabalhadores agrícolas por conta de outrem; a previdência e assistência. Competia ainda à Casa do Povo, colaborar na realização do seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais, instituído em benefício dos trabalhadores agrícolas e na promoção da medicina de trabalho.


A Casa do Povo, desenvolvia as suas actividades subordinadas aos seguintes objectivos: Desenvolvimento económico-social da comunidade local; promoção social, cultural, moral e profissional e valorização física dos seus associados; organização de cooperativas: fomento da habitação e política de crédito à actividade agrícola e aos trabalhadores rurais.Nesta fase, a Casa do Povo teve um papel importantíssimo ao contratar médicos, para prestarem assistência médica ao seus associados.

Foi também a partir desta data, que houve uma expansão das actividades recreativas (o tradicional baile das comadres, por exemplo e que ainda hoje se realiza), as actividades culturais (criação do grupo de teatro, que tantos sucessos alcançou) e as actividades desportivas (com uma equipa de futebol e jogos tradicionais).


É no entanto, em 1971, com a criação do Regime Especial de Previdência para os trabalhadores rurais, que se verifica a grande expansão da Casa do Povo, como instituição. As casas do povo, a partir dessa data começam a funcionar como “pequenas caixas de previdência”. 

Havia três categorias de sócios: Efectivos, contribuintes e protectores. Eram sócios efectivos os trabalhadores por conta de outrem das actividades agrícolas, silviculas e pecuárias, maiores de 18 anos e residentes na área da Casa do Povo.

Os sócios contribuintes eram os produtores agrícolas ou proprietários de terrenos na área da Casa do Povo, ainda que nela não residissem. Os produtores agrícolas residentes na área da Casa do Povo, poderiam ser Equiparados a Efectivos.
Os sócios protectores eram as entidades ou pessoas que contribuíam voluntariamente para a Casa do Povo.
Os seus sócios Efectivos ou Equiparados, tinham direito as pensões de velhice e invalidez, subsídios de doença, maternidade, subsídios de nascimento, aleitação, abono de familia, subsídios de funeral, morte, etc. 


A Casa do Povo de Oliveirinha, quando em 1986, os Fundos de Previdência foram integrados no Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, tinha 3.600 sócios efectivos.

E quando o decreto-lei 4/82 de 11 de Janeiro, alterou o regime jurídico das casas do povo, a Casa do Povo de Oliveirinha, tinha mais de 10 mil sócios contribuintes.
Face à sua dimensão e às exíguas instalações que ocupava no Rego da Venda, a Casa do Povo construiu a sua Sede num espaço amplo, adquirido à Junta de Freguesia, no lugar da Gandara.
A mudança para a nova Sede foi em 1976.

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